8 de novembro de 2025
AmazonasDestaques

TCE autoriza de forma irregular contrato milionário na Seduc

o desfecho definirá não apenas o futuro da contratação, mas também a responsabilidade de quem interveio para mantê-la ativa.

Auditor Mário José Moraes Costa Filho

A decisão do auditor Mário José Moraes Costa Filho, que atuou como conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), reacendeu uma nova polêmica.

O fato em questão refere-se ao contrato milionário entre a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM) e a empresa Potencial Serviços Terceirizados de Conservação, Manutenção e Limpeza Ltda. — antiga PRI Apoio Administrativo e Operacional Ltda.

O auditor revogou a medida que suspendia a execução do Termo de Contrato nº 31/2021. Isso liberou a continuidade dos pagamentos, mesmo sob reconhecimento de fortes indícios de irregularidades.

A revogação anulou a decisão anterior do conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello. Na época, ele determinou a suspensão imediata da execução e dos pagamentos relacionados ao contrato, já em seu sexto aditivo. O documento previa a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas escolas estaduais.

A princípio, a decisão pode ter sido irregular, já que um conselheiro convocado não possui competência para anular medida cautelar proferida por um conselheiro titular. Antes, é necessário a deliberação do colegiado.

Além disso, a revogação não seguiu sob acompanhamento de nova análise técnica ou parecer jurídico que justificasse a mudança de entendimento. Portanto, isso contraria o princípio da precaução na administração pública. Ademais, caso se confirme o vício de competência, o ato sofrerá anulação e o auditor sofrerá responsabilização disciplinar.

Deputada denunciou

A princípio, a deputada Mayra Dias (Avante) que apresentou a denúncia. Ela apontou o aumento injustificado dos valores contratuais e falhas graves na execução dos serviços. De acordo com o apontamento, o valor inicial de R$ 24,1 milhões saltou para R$ 43,6 milhões após sucessivos aditivos. Portanto, isso contraria os limites legais previstos na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que impedia reajustes superiores a 25% do valor original.

Investimento sem retorno

Mesmo com os valores milionários, as condições precárias das escolas estaduais continuam a gerar queixas: banheiros sujos, falta de climatização e estruturas deterioradas. O caso já está sob acompanhamento do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que instaurou procedimento para apurar a execução do contrato.

Na decisão que suspendeu o contrato, o conselheiro Mário Mello ressaltou que o aditamento “superou os limites legais”. Além disso, enfatizou que a continuidade dos pagamentos causaria “grave lesão ao erário público”. Já a revogação assinada por Mário José Moraes Costa Filho, na condição de conselheiro convocado, reverteu o bloqueio e isso permitiu que a empresa continue operando normalmesnte.

A medida gerou forte reação política e motivou nova representação no TCE, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos da revogação. O caso agora coloca o auditor sob os holofotes, acusado de beneficiar a empresa investigada e de enfraquecer o controle de gastos públicos em um contrato que já é alvo de suspeitas de superfaturamento e má gestão.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas, e o desfecho deve definir não apenas o futuro da contratação, mas também a responsabilidade de quem interveio para mantê-la ativa.

Veja a decisão anterior

Leia mais

Prefeito David Almeida instala maior ecobarreira de Manaus no Educandos e apresenta resultados ambientais que serão levados à COP30

Marcelo Maciel

CBF define arbitragem para Botafogo-SP x Amazonas pela Série B

Matheus Valadares

Bolsa fecha em novo recorde de 154 mil pontos e dólar recua ao menor valor em um mês

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!