O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, em 19 de fevereiro, uma decisão importante. O TCU concluiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público. Esses presentes podem permanecer com os ex-presidentes.
A decisão baseou-se na falta de fundamentos legais que determinem a incorporação desses objetos ao tesouro público. Desta forma, o TCU não considerou que as joias entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua viagem à Arábia Saudita e um relógio dado ao presidente Lula em 2005 pelo presidente da França são patrimônio público.
O documento do TCU afirma que, enquanto não houver uma lei específica, não existe justificativa jurídica para classificar presentes recebidos por presidentes como bens públicos. Isso impede a determinação de incorporação desses itens ao patrimônio público.
Além disso, o TCU recomendou melhorias na gestão desses bens. A recomendação é que, no prazo de 30 dias após o recebimento de um presente, o Gabinete Pessoal do Presidente da República deve catalogar o bem. A catalogação deve incluir informações como marca, modelo, características, origem e destino do presente, seja público ou particular. Essas informações devem ser divulgadas em uma seção específica no portal da transparência do governo federal.
O ex-presidente Jair Bolsonaro se pronunciou sobre a decisão nas redes sociais. Ele destacou que, segundo o TCU, os presentes pessoais recebidos durante o mandato não precisam de incoroporação ao patrimônio público da União.