MANAUS (AM) – Diante do alto valor destinado à contratação de artistas nacionais para a 22ª Festa da Castanha de Tefé, marcada para 1º a 4 de maio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito Nicson Marreira (União Brasil) que suspenda ou cancele os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação.
Gastos elevados poderiam ser realocados
A participação dos artistas custaria, em média, R$ 2.150.000 — valor que, segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, poderia ser melhor investido em saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura de vias.
Em janeiro, o órgão instaurou um procedimento administrativo para investigar os altos gastos previstos na programação. Por esse motivo, o MPAM passou a acompanhar de perto os desdobramentos da festa.
Caso a prefeitura já tenha assinado contratos com os artistas, o MPAM orienta a suspensão ou dissolução imediata dos acordos, de forma a evitar qualquer pagamento relacionado às contratações, sob risco de medidas judiciais.
Crise financeira e situação de emergência
A recomendação considera as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios amazonenses, agravadas pela recente estiagem. Dessa maneira, o MPAM exige ações rigorosas dos gestores públicos para proteger o interesse coletivo e ajustar as despesas à atual realidade econômica.
Além disso, o órgão ressalta que, até março, Tefé permanecia em situação de emergência devido à seca e às queimadas florestais.
Outro ponto de preocupação é que, além dos cachês, a prefeitura também teria que bancar toda a estrutura do evento, como sonorização, iluminação, palco, banheiros químicos e outros serviços, sem comprovar parcerias ou convênios para dividir os custos.
Violação de princípios públicos
De acordo com o MPAM, investir recursos públicos em cultura e entretenimento enquanto negligencia direitos sociais básicos fere a dignidade humana garantida pela Constituição Federal.
Além disso, tal prática viola princípios da administração pública e pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, desde que se comprove a ciência prévia dos responsáveis.
Falta de comprovação da origem dos recursos
O promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela medida, afirmou que a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a destinação de emendas parlamentares dos deputados Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), no valor de R$ 1.000.000, destinados à festa.
A documentação entregue indica apenas que o deputado Wilker Barreto destinou R$ 2.500.000 à Secretaria Municipal de Cultura (Semuc) para fomentar eventos culturais na capital e no interior. No entanto, até o momento, não há prova da aplicação desses recursos especificamente na Festa da Castanha.
Durante uma reunião realizada em 1º de abril entre o MP, a Semuc e a Procuradoria Jurídica do Município, o MP esclareceu a necessidade de comprovar a parceria com o Governo do Estado para a realização da festa, o destino das emendas parlamentares e o recebimento de R$ 50.000 de empresas privadas para divulgação comercial nas festividades.
Na ocasião, o município prometeu apresentar os documentos faltantes. Contudo, não cumpriu o compromisso até agora.
Descompasso orçamentário
Segundo o promotor, a prefeitura já adiantou valores elevados e ainda depende de novos recursos próprios para cobrir os custos dos shows nacionais.
“Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não têm respaldo na Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as necessidades de infraestrutura e serviços básicos da população”, concluiu Honorato.
Vale destacar que a LOA de Tefé destinou apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais.
Exigências adicionais do MPAM
No documento, o MPAM solicita ainda que o prefeito adote, no prazo de 24 horas após a intimação, providências para divulgar o cancelamento dos shows nacionais na página principal do site oficial da prefeitura e em suas redes sociais.
O objetivo é garantir que a população local tenha acesso à informação sobre os atos de interesse público.
Além disso, o MPAM exige ser informado sobre a decisão do prefeito no prazo máximo de 48 horas, por e-mail ou ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a execução das medidas. Caso contrário, medidas judiciais poderão ser tomadas.
Com informações da assessoria