Manaus/AM – Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram de forma unânime, nesta terça-feira (15), medida cautelar protocolada pelos deputados Saullo Velame Vianna e Alessandra Campêlo da Silva para anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) ocorrida no dia 3 de dezembro.
A relatora, desembargadora Joana Meirelles, informou que privilegiou a análise aos autos para indeferir a cautelar. Apesar do pedido de desistência enviados pelos parlamentares, a magistrada afirmou que não é possível condicionar a jurisdição constitucional ao interesse privado de um dos legitimados.
Em análise do mérito do julgamento, Meirelles não identificou violação constitucional nos atos que levaram à eleição de Roberto Cidade (PV) à presidência da Aleam.
“Não há como prosperar a presente ADI neste tocante, pois a norma constitucional foi plenamente observada pelo Parlamento, sendo que além da Constituição não informar prazo mínimo para realização dos turnos, o que já impediria também o conhecimento desta alegação, o Supremo Tribunal Federal de longa data tem entendido que não há interstício constitucional mínimo entre os dois turnos, ao revés do que determina em relação às Leis Orgânicas dos Municípios (art. 29, da CF) e ao Distrito Federal (art. 32, da CF)”, afirma a desembargadora.
Ao pronunciar seu voto com a relatora, o desembargador Ari Moutinho destacou ser a norma constitucional, que quando de sua aprovação foram observadas as formalidades legais, que não há necessidade de interstício mínimo entre os dois turnos de votação.