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15 de março de 2026
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TRE-AM confirma cassação do vereador Elan Alencar por fraude em cota de gênero

Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão ao Segundo Grau do TRE-AM.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, no sábado (11), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC). Ele se reelegeu nas eleições municipais de 2024. A decisão veio após o tribunal rejeitar os embargos apresentados pela defesa de uma candidata considerada “laranja” do partido.

A ação, movida pelo PSB, apontou que o Democracia Cristã (DC) cometeu fraude na cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas. Entre as irregularidades, a denúncia destacou o uso de Joana Cristina como candidata “laranja”. Ela estava inelegível à época.

Além disso, também houve o registro do ex-vereador Wallace Oliveira como mulher, e isso reduziu o número real de candidatas femininas.

Com a constatação da fraude, o TRE-AM determinou a anulação de todos os votos do DC e o cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que resultou na perda do mandato de Elan Alencar.

O tribunal também determinou o recálculo da apuração eleitoral. Desse modo, há a possibilidade da ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que ficou na suplência, volta à cadeira da CMM.

Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão ao Segundo Grau do TRE-AM no prazo de três dias após a publicação. Caso o recurso não seja aceito, ele perderá imediatamente o cargo e os direitos políticos.

VEJA A DECISÃO AQUI

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