O desembargador Marcio Kayatt, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-juiz Sérgio Moro e de sua mulher, Rosângela, e suspendeu o inquérito policial instaurado para apurar suposta fraude e ma-fé na mudança de domicílio eleitoral do casal, de Curitiba para São Paulo – a transferência do ex-juiz foi barrada pela Corte. A decisão tem validade até que o TRE analise o mérito do habeas corpus impetrado por Moro e Rosângela contra a investigação.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (26), no âmbito de um recurso impetrado pela defesa de Moro e Rosângela contra decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, que manteve o trâmite de inquérito aberto para apurar suposta inscrição fraudulenta de eleitor. O casal alega que não há “justa causa” para a continuidade da investigação “pela atipicidade dos fatos e pela inexistência de demonstração mínima de dolo na conduta”.
Ao analisar o caso, Kayatt ponderou que, apesar de o crime sob suspeita não demandar “nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico”, as informações do processo indicam, “em um exame superficial”, que o requerimento de transferência eleitoral “não se deu por meio de um expediente ardil”.
O desembargador registrou que, no julgamento em que a corte eleitoral barrou a transferência eleitoral de Moro e Rosângela, “em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa” do casal.
Segundo o magistrado, a decisão do TRE teve por fundamento “único e exclusivo” a compreensão da maioria dos integrantes do colegiado de que o ex-juiz “não se desincumbiu de provar o vínculo efetivo com o pretendido domicílio para o qual pretendia se transferir”.
O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que “não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé”. Além disso, Kayatt frisou que no caso de Rosangela, “ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral”.
– De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal – ponderou.