12 de maio de 2026
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TRF derruba isenção de raio-X em advogadas gestantes nos presídios

Justiça Federal suspende decisão que isentava advogadas gestantes dos procedimentos de segurança nas unidades prisionais

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu, nesta terça-feira (10), os efeitos da decisão que autorizava a entrada de advogadas gestantes sem passar por raio-X ou detector de metal nas penitenciárias.

A suspensão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O pedido da SEAP visa a necessidade de garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais, que não admite exceções quanto à dispensa de procedimentos de segurança.

A obrigação da revista é imposta a todos que acessam a unidade, indistintamente, conforme consta na decisão assinada pelo desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.

Conforme o parecer, a execução da liminar implica em perigo de dano reverso, uma vez que o uso do equipamento body scanner é primordial para garantir a segurança da unidade prisional – ambiente de segurança controlado, evitando a entrada de materiais ilícitos de todo tipo.

Para assegurar o exercício da advocacia, com a observância da ética dos deveres e prerrogativas profissionais, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) continua aberta ao diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para, se houver interesse, disponibilizar às advogadas gestantes que não quiserem se submeter aos procedimentos de segurança, o atendimento por videoconferência.

“Dessa forma, acreditamos que as advogadas gestantes poderão falar com os seus clientes, no conforto de seu lar ou escritório sem a necessidade de se deslocarem até às unidades prisionais”, afirmou o secretário da Seap, coronel Vinícius Almeida.

Em sua tese, a PGE reafirma ainda que os equipamentos de segurança utilizados para os procedimentos de revista, nas unidades prisionais, não causam nenhum efeito colateral ao feto durante o período de gravidez, segundo o documento elaborado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Neste sentido, o documento indica que “desta forma, consoante à  recomendação do item 5.4.2.2, da norma CNEN NN-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção, do Conselho Nacional de Energia Nuclear, em sua gestação, a requerente poderia submeter-se a até 175 escaneamentos sem risco à sua saúde ou de seu feto, limite este que se refere a 0.5 mSv, e que corresponde à metade do limite recomendado ao feto, de 1 mSv”.

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