Após detectar sobrepreço na compra de 28 respiradores por R$ 2,9 milhões e diante da omissão do Governo do Estado, via Secretaria de Estado de Saúde (Susam), em prestar informações, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recomendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), que a secretária de Saúde, Simone Papaiz, seja afastada do cargo e que os pagamentos à empresa FJAP e Cia Ltda sejam suspensos. A recomendação será encaminhada ao governador Wilson Lima e a decisão encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) e ao Ministério Público do Estado.
Além da recomendação do pedido de afastamento, a secretária foi multada em R$ 75.099,15 (soma de duas multas, uma de R$ 6.827,19 e outra de R$ 68.271,96) por graves infrações às normas legais no processo de dispensa de licitação para compra dos respiradores, omissão em atender a determinações do TCE-AM e apresentar documentos e/ou justificativas à Corte de Contas.
“A senhora Simone Papaiz teve a oportunidade de esclarecer os graves fatos em, pelo menos, duas oportunidades: a primeira, quando o Ministério Público de Contas solicitou informações sobre a aquisição dos equipamentos; e a segunda, quando pedi informações. Em ambas as oportunidades ela se omitiu demonstrando total descaso com o TCE. Houve grave e inafastável obstáculo ao controle externo”, afirmou a conselheira Yara Lins dos Santos, durante leitura da decisão dada em uma representação ingressada pelo MPC.
Caso os pagamentos já tenham sido efetuados e levando em consideração a gravidade da situação, a secretária de Saúde, Simone Papaiz, deve restituir o valor identificado como sobrepreço, em processo que tramita no TCE.
Em seu voto, o conselheiro Érico Desterro pediu que a decisão seja comunicada ao Ministério Público do Estado (MPE) que pode pedir o bloqueio dos bens da FJAP e Cia Ltda. e seus sócios. “No momento que toda a sociedade sofre, essa empresa tenta se locopletar, é um absurdo”, afirmou o conselheiro, que sugeriu à relatora o afastamento definitivo da secretária logo após a conselheira Yara Lins dos Santos sugerir o afastamento de 30 dias.
Em seu voto, pela gravidade do assunto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior solicitou, ainda, que a decisão seja encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para que o Poder Judiciário adote as medidas cabíveis, o que foi acatado pela relatora e aprovada pelo colegiado.
O conselheiro Josué Filho se limitou a dizer que a secretária deve voltar a São Paulo, onde também exercia o cargo de secretária de Saúde em um município. “Quem não devia ter nem vindo, deve voltar”, afirmou.
Veja a nota:
Decisão Monocrática_Processo 12269_2020_assinada
*Assessoria de Imprensa TCE