24.3 C
Manaus
4 de abril de 2025
AmazonasDestaques

TRT11 anuncia leilão de veículos e mais bens avaliados em R$ 652,9 mil

Sete veículos de passeio e utilitários e uma empilhadeira são os destaques do edital do leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) marcado para o dia 22 de maio, exclusivamente no formato eletrônico no site Amazonas Leilões. O valor total dos bens avaliados é de R$ 652,9 mil.

Entre os veículos estão disponíveis para o arremate uma picape de R$ 70 mil modelo Toyota Hilux, ano 2006; uma picape modelo GM/S10 Executive com quatro portas e cabine estendida, ano 2005/2006, no valor de R$ 75 mil; uma Saveiro 2011/2012 no valor de R$ 36 mil e uma Kombi, ano 2013/2014 no valor de R$ 31 mil. A empilhadeira modelo New Holland está avaliada em R$ 200 mil.

A pauta do leilão tem também peças de vestuário como vestidos de debutantes e calças jeans. Na relação de bens a serem leiloados consta, ainda, material do setor de alimentação (bares e restaurantes) como expositores de pães, de salgados e de refrigerantes.

O edital completo está disponível neste endereço eletrônico onde também podem ser visualizadas as fotos dos itens. Os interessados em visitar o local de armazenamento dos bens, devem agendar visita, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos depósitos do leiloeiro oficial. Nos casos dos bens referentes aos processos cujo Juízo da execução é no Amazonas, o endereço é: Rodovia Manoel Urbano, 7 – Zona Rural, Iranduba. O contato por telefone é (92) 98159-7859. Já os processos cujo Juízo da execução é em Roraima, o endereço é: Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista, com contato também pelo (92) 98159-7859.

Leia mais

Grupo de motoqueiros é indiciado por ataque violento a agente da Polícia Federal

Matheus Valadares

Flamengo vence o Deportivo Táchira e quebra jejum

Matheus Valadares

Procon Manaus notifica Amazonas Energia por apagão na cidade

Marcelo Maciel

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

<p>Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!</p>