O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A decisão ocorreu nesta terça-feira (24).
Com o julgamento, Castro ficará inelegível por oito anos, contados a partir do pleito, o que deve impedir sua participação em eleições até 2030. O ex-governador afirmou que irá recorrer.
A decisão ocorre um dia após ele renunciar ao cargo e anunciar pré-candidatura ao Senado, movimento necessário para cumprir o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
O caso analisado pelo TSE teve origem em recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em 2024, a Corte regional absolveu Castro em investigação sobre contratações consideradas irregulares. As ações aconteceram na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo a acusação, houve uso eleitoreiro de contratações temporárias sem respaldo legal e descentralização de recursos públicos para beneficiar aliados. As movimentações envolveram mais de 27 mil pessoas e cerca de R$ 248 milhões em gastos.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que houve irregularidades graves. Entre eles, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, que criticou a conduta de gestores públicos durante o julgamento.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Ambos avaliaram que não houve comprovação suficiente de uso eleitoral das contratações ou participação direta de Castro nas irregularidades.
Perda de mandato
Além do ex-governador, a Corte também declarou inelegíveis o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que pode perder o mandato após o trânsito em julgado. Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi punido com multa.
Em nota, Cláudio Castro afirmou que sempre atuou dentro da legalidade e disse que pretende recorrer “até a última instância” para reverter a decisão.
