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24 de novembro de 2024
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TSE condena Jovem Pan e influenciadora após Janja sofrer injúria nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira, 7, a emissora Jovem Pan e a influenciadora Pietra Bertolazzi por veiculação de notícias supostamente falsas sobre a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, na campanha eleitoral de 2022. O tribunal fixou uma multa individual de R$ 30 mil.

Em programa que foi ao ar em 27 de setembro daquele ano, às vésperas do pleito, a comentarista da Jovem Pan afirmou que Janja fazia uso de drogas e teria o apoio de “maconhistas” e de pessoas perdidas na vida.

Ela ainda afirmou que a esposa de Lula representava valores opostos ao da então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que, segundo Pietra, possuía bondade, beleza e bons valores.

A análise pelo TSE se deu em razão de notícias supostamente falsas em pleito eleitoral e não por dano à honra, de competência da Justiça comum.

Como foi o julgamento do caso

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. O magistrado acatou os argumentos da chapa encabeçada por Lula (PT), apresentados em um recurso contra decisão anterior do tribunal à época dos fatos, que havia negado aplicar sanções à emissora e à comentarista.

Nunes Marques entendeu que os comentários sobre a atual primeira-dama, embora de caráter pessoal e endereçadas a alguém que não era candidata, estão inseridas no contexto eleitoral.

O ministro afirmou que, sob a perspectiva de tornar o ambiente eleitoral mais receptivo à participação das pessoas, rádios e emissoras de televisão, concessionárias do serviço público, “não podem ser agentes de violência e de discriminação de qualquer espécie”.

“É possível extrair das falas proferidas pela comentarista Pietra Bertolazzi, no programa na rádio Panamericana S/A [Jovem Pan], afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que, como se sabe, não foi candidata naquele pleito”, afirmou.

“Impressiona o fato de um ambiente político se mostrar tão inóspito à mulher, que, mesmo quando esta não se registra como candidata, pode ser suscetível à violência de gênero”, completou.

O magistrado foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto, André Tavares, Cármen Lúcia e pelo presidente da corte, Alexandre de Moraes. Raul Araújo divergiu quanto ao valor da multa, que estipulou em R$ 10 mil.

Único voto contrário

A única ministra a se opor foi Isabel Gallotti. “Apesar do caráter altamente injurioso das falas dirigidas à pessoa da esposa do candidato, não houve a propagação de um fato demonstradamente falso, como o cometimento de crime, em associação com o candidato e, tampouco, se demonstra nessas palavras risco à higidez do pleito”, disse ela.

A ministra destacou que esse foi o entendimento da Procuraria-Geral Eleitoral (PGE) em outubro de 2022. Na época, o dia a dia do órgão do Ministério Público Federal junto ao TSE estava a cargo de Paulo Gonet, atual procurador-geral da República, indicado por Lula.

No ano passado, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino negou o pedido da chapa petista sob a justificativa de que o vídeo impugnado não justificaria sanção à Joven Pan e a Bertolazzi por não envolver pessoa que participa diretamente do processo eleitoral.

Portanto, afirmou ainda Sanseverino, o conteúdo impugnado não possuía “o condão de influenciar diretamente a integridade do pleito ou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, razão pela qual sua análise não se submete à competência da Justiça Eleitoral”.

 

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