O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (18), manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições 2022. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a decisĂŁo do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no DivulgaCandContas para obedecer o princĂpio da transparĂŞncia. Em virtude da necessidade de garantir a segurança pessoal dos concorrentes a cargos pĂşblicos, ficarĂŁo restritos apenas o endereço completo, telefone e e-mail pessoal.
Os ministros tambĂ©m decidiram que nĂŁo existe limite de tempo para que esses dados estejam acessĂveis Ă sociedade.
DivergĂŞncia
Nos dois pontos iniciais, o Plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.
“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindĂvel para o interesse pĂşblico e em limitação ao particular”, disse, ao lembrar que, no caso da divulgação de bens dos candidatos, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princĂpio da transparĂŞncia como um dos vetores imprescindĂveis Ă administração pĂşblica, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestĂŁo administrativa e garantindo pleno acesso Ă s informações a toda a sociedade”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.
O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.
O caso
A análise do tema pelo TSE teve inĂcio com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo municĂpio de Guarulhos (SP) em 2020. Na sessĂŁo realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do polĂtico, que havia pedido a exclusĂŁo dos dados da plataforma em decorrĂŞncia de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.
Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano.