Um homem registrou um boletim de ocorrência em Goiânia após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e não receber a substância. O incidente ocorreu no dia 28 de fevereiro. Após investigações, a polícia intimou o rapaz a depor.
O homem alegou que o traficante agiu de má-fé. Em seu depoimento, ele afirmou ser usuário da droga. Embora exista ilicitude na atividade do traficante, ele argumentou que a boa-fé é um dever nas relações. “Estou fazendo o boletim de ocorrência para averiguar esse sujeito que tem enganado cidadãos usuários da Cannabis”, disse ele.
Delegado classifica o caso como inacreditável
O delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes, comentou sobre o caso. “Em 15 anos de polícia, é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo”, disse ele.
Possíveis consequências legais para o homem
O delegado alertou que o homem pode responder por “comunicação falsa de crime”. Ao acionar a polícia para relatar um suposto estelionato, ele pode enfrentar punições previstas no artigo 340 do Código Penal. Isso pode resultar em pena de seis meses a um ano de prisão. O homem já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos na delegacia no próximo sábado. O delegado também afirmou que não existe crime de estelionato entre usuários e traficantes, pois o objeto da transação é uma droga ilícita.