1 de julho de 2026
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Veja lista do que pode funcionar com o novo decreto no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, na tarde desta sexta-feira (05/02), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, ajustes nas medidas de circulação editadas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).

 

“Todas as decisões que nós estamos tomando são baseadas em critérios científicos, levando em consideração o quadro epidemiológico, nossa rede de atendimento e as demandas sociais, conversando com todo mundo”, afirmou o governador, que participou de reuniões com membros do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e de órgãos de controle do estado.

 

“A gente tem feito isso com muita ponderação e serenidade, sempre tentando encontrar um equilíbrio da proteção da vida das pessoas, mas entendendo a necessidade que nós temos de que haja o mínimo de atividade econômica em funcionamento, até para atender às necessidades que são fundamentais para a sobrevivência”, completou Wilson Lima.

 

O governador esclareceu ainda que haverá um trabalho de acompanhamento, junto à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), para observar a evolução dos casos nesse período de sete dias do novo decreto. “Há possibilidade de durante a semana, se a gente não tiver, ou pelo menos não continuar a estabilização dos casos, do Governo do Estado rever essas medidas que estamos tomando. Isso vai depender muito do comportamento dos números epidemiológicos”, enfatizou.

 

Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro de 2021, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.

 

Ajustes pelo novo decreto:

 

•      Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;

 

•      Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;

 

•      Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;

 

Passam a funcionar:

 

•      Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;

 

•      Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;

 

•      Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);

 

•      Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;

 

•      Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;

 

•      Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;

 

•      Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;

 

•      Controle de pragas das 8h às 17h;

 

•      Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.

 

As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.

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