A lei que autoriza a ozonioterapia foi sancionada pelo presidente Lula (PT). O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (07) no Diário Oficial da União.
Para a realização do procedimento, o paciente deve ser informado que o tratamento é de caráter complementar e só é permitido nas seguintes condições:
– sendo realizada por profissional de saúde com nível superior e inscrito no conselho de fiscalização;
– sendo aplicada por equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A ozonioterapia consiste na aplicação de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sague para tentar conter infecções ou aumentar a oxigenação do tecido.