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21 de novembro de 2024
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Mulher consegue direito na Justiça de SP e irá retirar três dos cinco fetos que carrega

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TJ-SP concede HC para mulher retirar três dos cinco fetos que carrega

Em caso excepcional, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro.

A medida foi autorizada por unanimidade de votos, considerando laudos médicos que atestam que a mulher, de 37 anos e 1,55 m, não tem condições de suportar a gravidez de cinco fetos.

Eles estão dispostos em dois sacos gestacionais: um com gêmeos, outro com trigêmeos. Segundo os médicos, há risco de morte tanto para a gestante quanto para os fetos se a gravidez de quíntuplos for mantida.

O problema é que, em caso de reprodução assistida, a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina proíbe a utilização de procedimento que tenha como objetivo a redução embrionária.

Os médicos orientaram-na a buscar autorização judicial, com o objetivo de evitar que o caso seja criminalizado. O pedido foi indeferido em primeira instância.

HC preventivo

Relator no TJ-SP, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou a excepcionalidade do caso e a situação de extrema complexidade. E considerou o cenário suficiente para conceder o Habeas Corpus preventivo.

Em sua análise, é necessário preservar e prestigiar a liberdade da gestante, permitindo-lhe optar sobre o futuro de sua gestação.

Isso é necessário porque, com base em análises médicas e laudos científicos, ela já sabe que sua gravidez, com cinco fetos, tem risco altíssimo de colapsar.

“Todas – absolutamente todas – as complicações, diante do novel e inesperado contexto, têm mais chance de acontecer. Em detrimento da gestante. Em detrimento de seus embriões”, destacou o relator.

“E é justamente por isso que não me parece proporcional, tampouco plausível e razoável, ordenar que ela mantenha a gestação dos quíntuplos, que até mesmo (nestas condições) mais teria um sentido de punição”, concluiu.

A concessão da ordem autoriza a redução gestacional, “devendo ser observada a melhor técnica que assegure, a um só tempo, a garantia da vida e bem estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação”.

Redução gestacional

O caso é grave e incomum porque a autora do Habeas Corpus usou da fertilização in vitro com a transferência de dois embriões, dentro dos parâmetros permitidos pela medicina, ao se considerar sua idade.

A médica Helena Borges Martins da Silva Paro, especialista consultada no caso, recomendou redução fetal, com retirada do saco gestacional que tem três embriões, inclusive para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.

Na análise dela, sequer é possível falar em aborto. O objetivo da redução fetal é assegurar um melhor desfecho para a gravidez, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos.

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi acrescentou que privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece um tanto quanto desumano.

Exista ou não vida a ser protegida, no caso sub judice, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de todos saírem ilesos, caso não seja realizada a intervenção clínica aqui pleiteada.”

 

Com informações do Consultor Jurídico

 

 

 

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