O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul por abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2020. Como resultado, os três ficarão inelegíveis por oito anos, até 2028.
Em nota, a assessoria de Hang afirmou que o ministro do TSE:
Desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que reconheceram o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente. Tudo dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.
Além disso, o empresário declarou que “o empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente.”
A defesa de Hang informou que recorrerá da decisão, buscando reverter a condenação. Assim, o processo segue em tramitação, aguardando recursos.
O julgamento
O julgamento, realizado no último dia 27 de maio, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu as eleições daquele ano para a Prefeitura de Santa Rosa (RS).
Portanto, a Justiça acusou os candidatos eleitos de cometer abuso de poder de forma reiterada, além de uso indevido dos meios de comunicação. São eles:
- Anderson Mantei (PP)
- Aldemir Ulrich (MDB)
- Oentão prefeito Alcides Vicini (PP)
- Deputado federal Osmar Terra (MDB-RS)
- O empresário Luciano Hang .
Na ocasião, apenas Hang, Mantei e Vicini sofreram a condenação. A conduta ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Naquela ocasião, Hang visitou Santa Rosa para anunciar a instalação de uma loja Havan.
O evento contou com a presença do então prefeito, do candidato apoiado por Hang e do deputado federal, além de ter sido transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini.
Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, alegando que o evento não apresentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Entretanto, o TSE, por meio do ministro André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo dessa análise e condenando os envolvidos.
Assim, o ministro entendeu que a pequena diferença de votos, de 3.417 a favor da chapa apoiada por Hang e pelo então prefeito, demonstrou o impacto direto da conduta na eleição.Desse modo, como se trata de uma decisão monocrática, há possibilidade de recurso.