O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, determinou nesta quarta-feira (3) que somente o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar ao Senado denúncias de impeachment contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade. A decisão suspende o trecho da Lei 1.079/1950 que autorizava “qualquer cidadão” a protocolar esse tipo de denúncia.
Para Mendes, a regra atual amplia indevidamente a margem para pressões políticas, favorecendo o uso do impeachment como mecanismo de intimidação. Segundo ele, o risco é criar um ambiente de insegurança jurídica, enfraquecendo a independência do Judiciário.
A decisão — tomada em ações movidas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — ainda será analisada pelo plenário em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição atribui ao Senado a competência para julgar ministros do Supremo, mas não define quem pode denunciar, deixando essa lacuna à lei de 1950.
Gilmar argumentou que um instrumento pensado para ser excepcional se transformou em arma política. Assim, a medida submete magistrados ao risco de perseguições e distorce as garantias judiciais previstas na Constituição.
