A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera a forma de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A proposta, aprovada por 291 votos a 148, segue agora para o Senado.
O texto substitutivo apresentado pelo relator Paulinho da Força determina que, quando praticados no mesmo contexto, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito passem a considerar apenas a pena mais alta, e não a soma das duas. A mudança pode reduzir o tempo total de prisão de condenados, incluindo os integrantes do chamado “grupo principal”, cujas sentenças variam de 16 a 24 anos em regime fechado.
O projeto também altera regras de progressão de regime. Réus primários poderão progredir após cumprir 16% da pena. A determinação valerá independentemente de violência ou grave ameaça, e isso reduzirá o patamar atual de 25% para esse tipo de crime.
Já reincidentes terão progressão após 20% do cumprimento da pena. Além disso, o texto permite que estudo e trabalho contem para remição mesmo em prisão domiciliar.
Outra mudança prevê redução de um terço a dois terços das penas quando os crimes acontecerem no contexto de multidão. Todavia, a lei é válida somente para o envolvido que não financiar ou liderar os atos.
Todos os destaques apresentados pela oposição tiveram rejeição e mantiveram o texto principal aprovado na íntegra.
