11 de dezembro de 2025
DestaquesPolítica

Senado aprova PL Antifacção na CCJ e projeto segue ao plenário com pedido de urgência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o PL Antifacção. Ele endurece penas para integrantes de facções e milícias, limita progressão de pena e cria a Cide-Bet — imposto sobre apostas eletrônicas — para financiar a segurança pública. A proposta segue ao plenário em regime de urgência e entrará em votação hoje. Caso aprovada, retorna à Câmara para nova análise.

A princípio, o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê arrecadação anual de R$ 30 bilhões com o novo tributo, classificando o texto como “o mais duro golpe” já formulado contra o crime organizado. O projeto recebeu apoio de governistas e oposição no Senado, após fortes divergências durante a tramitação na Câmara.

O substitutivo incorpora 49 novas emendas, redefine o enquadramento de facções dentro da Lei de Organizações Criminosas e equipara milícias privadas a facções. Também prevê penas de 15 a 30 anos, podendo chegar a 120 anos pela soma de crimes, com cumprimento de até 85% para lideranças.

O texto destina 60% dos recursos da Cide-Bet para estados e DF, exclusivamente para ações de combate ao crime e melhorias no sistema prisional. O relator também ampliou a composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, incluindo representantes do Ministério Público e do Judiciário.

O projeto ainda mantém os crimes contra a vida cometidos por faccionados sob competência do Tribunal do Júri e prevê medidas adicionais de proteção aos jurados. Foram rejeitadas propostas de restringir auxílio-reclusão e direito ao voto, por serem matérias de natureza constitucional.

 

Leia mais

Vasco x Fluminense: semifinal da Copa do Brasil 2025 no Maracanã

Matheus Valadares

Motora invade a contramão, atropela motociclista e foge na Av. Constantino Nery

Matheus Valadares

Vacinação contra Influenza no Amazonas alcança apenas 35,4% do público-alvo

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!