O Projeto de Lei 4531/20 proíbe, pelo prazo de cinco anos, a retirada de floresta ou de vegetação nativa na área da Amazônia Legal – região que corresponde a cerca de 60% do território nacional e que abriga a Amazônia e partes do Cerrado e do Pantanal. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Ao longo de cinco anos, segundo o projeto, a derrubada de vegetação na área da Amazônia Legal – que engloba totalmente os limites de Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e do Tocantins, além de parte do Maranhão – só poderá ser autorizada em caso de:
- exploração agroflorestal sustentável desenvolvida em pequenas propriedades ou por povos e comunidades tradicionais;
- implantação de empreendimentos de utilidade pública, quando não houver outra alternativa;
- plano de manejo florestal sustentável aprovado por órgão ambiental;
- atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
- implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo ou para acesso à água;
- construção de moradia de agricultores familiares; ou
- atividades tradicionais de subsistência.
Em áreas urbanas consolidadas, durante o período de proibição, a supressão de vegetação deverá ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Desmatamento
Autor, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumenta que o objetivo é frear o aumento do desmatamento da Amazônia. Citando dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ele afirma que foram desmatados 10.129 km² no bioma entre agosto de 2018 e julho de 2019, consolidando alta de 34,4% em relação ao período de agosto de 2017 a julho de 2018.
“O agronegócio deve priorizar áreas já desmatadas e não precisa desmatar a Amazônia para expandir sua produção”, diz Tatto. “Além da moratória do desmatamento da Amazônia por cinco anos, o texto estabelece instrumentos econômicos para evitar que a moratória resulte em redução de renda dos produtores”, acrescenta.
Incentivos tributários
Durante o período em que a retirada de vegetação estiver proibida, imóveis rurais com área de floresta excedente à legalmente protegida serão isentos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Além disso, proprietários desses imóveis terão direito a financiamento a juros zero para a produção de alimentos básicos. Os recursos virão dos fundos constitucionais do Centro Oeste, do Norte e do Nordeste.
Recuperação de áreas
Empresas com projetos agroflorestais aprovados – próprios ou de terceiros – terão redução de 75% do imposto de renda. Esses projeto deverão ainda ser priorizados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Já empresas que recuperarem áreas de pastagens degradadas e desenvolverem atividades agropecuárias e florestais ficarão isentas do imposto de renda durante o prazo necessário para obter o retorno dos investimentos feitos para a recuperação das áreas.