O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Cezar Luiz Bandiera suspendeu, na noite desta quarta-feira (15), o contrato de aluguel do governo do Estado com a Faculdade Nilton Lins no valor total de R$ 2,6 milhões para aluguel de prédio onde deveria funcionar hospital sem data para início de funcionamento. Caso a medida não seja atendida, o magistrado determinou aplicação de multa no valor de R$ 130 mil por dia ao governador Wilson Lima e a secretária de Estado de Saúde Simone Papaiz.
Na decisão, o magistrado determina ainda que caso o pagamento já tenha sido efetuado, este valor deve ser devolvido em até 48 horas sob pena de bloqueio judicial das verbas.
Nesta quarta, a secretária Simone afirmou que ainda não havia data definida para iniciar o funcionamento do hospital de campanha do governo do Amazonas, abrigado no Hospital Nilton Lins, zona centro-sul da capital. Além disto, pouco mais de um mês após o primeiro caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19) no Amazonas, o Estado atingiu, nesta quarta-feira, a marca de 106 mortos pelo vírus e 1.554 casos confirmados da doença.
Sem data
“Nós não temos data definida. Porém, as contratações dos serviços assistenciais e dos serviços meio estão bem adiantados. Desde ontem (segunda-feira), avançamos na instalação de toda a rede de gases e paralelamente a isso, todo o formato de contratação, tanto de recursos humanos quanto serviço de terceiros (lavanderia, segurança), além de recursos humanos tanto enfermagem quanto médico, avançaram”, justificou ela.
A liminar do magistrado Cezar Bandiera atende uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa contra o governador, secretária de Estado de Saúde e Complexo Hospitalar Nilton Lins.
Na decisão, o juiz afirma existir capacidade ociosa no Hospital Delphina Aziz, da rede pública estadual, conforme noticiado pela imprensa em que o governador informa que o hospital possui 170 leitos ativados e 216 esperando para entrar em operação, portanto já está edificado.
“Nesse cenário, questiona-se: se há um Hospital Público funcionando apenas de forma parcial, com potencial para funcionamento em forma integral e com capacidade para expansão de leitos; porque a medida tomada fora a locação de um novo complexo hospitalar, em valor elevado e, ao que tudo indica, desprovido de estrutura e equipamentos, em estado de abandono, conforme fotos anexas à inicial, haja vista que os aparelhos que ali estavam eram pertencentes ao Complexo Hospitalar Unimed Manaus e foram por ele retomados? Nota-se aqui o aparente descumprimento aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da CF, inarredáveis a atuação administrativa”, escreveu o juiz.
Bandiera afirma ainda que o Hospital da Nilton Lins não possui leitos no momento, ou seja, o “Estado contrata a administração um Hospital sem aptidão para alcançar o fim proposto, que é a pronta disposição de leitos, por óbvia dedução, terá a administração que efetuar despesas para implantar tais leitos, ou será o locador que irá efetivar a implantação?”