O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Fernando de Britto Feitoza, determinou, nesta quinta-feira (16), que o governo do Estado providencie o funcionamento integral do Hospital Delphina Aziz, com a abertura da capacidade total dos leitos clínicos, em antecipação à instalação dos respiradores necessários para os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Outra determinação, é a contratualização de novos leitos clínicos e de UTI toda vez que a rede de assistência para o Covid-19 alcançar o seu máximo funcionamento, a ocupação de 85% dos leitos ofertados.
A decisão atende solicitação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que por meio de Ação Civil Pública solicitou, nesta quarta-feira (15), que o governo ative todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e contrate leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) e Hospital Beneficente Português.
O magistrado determinou, também, a contratação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, existentes no HUGV, e sua disponibilidade, mediante regulação, além da oferta de recursos humanos pelo Estado do Amazonas, se for necessário, assim como a contratação dos leitos hospitalares clínicos e de UTI existentes no Hospital Beneficente Português e sua disponibilidade, mediante regulação.
A ordem deve ser cumprida no prazo máximo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 100 mil ao dia.
Em outro trecho da decisão, o magistrado determina a apresentação de relatório quinzenal sobre a compatibilização de quantitativo de leitos de UTI e leitos clínicos para pacientes Covid-19 além da a instituição de fluxo estadual de saúde para separar os pacientes graves cardíacos e vasculares, dos pacientes Covid-19 ou suspeitos, que dão entrada em prontos-socorros, com a obrigação de teste rápido para o Coronavírus antes de serem encaminhados ao Hospital Francisca Mendes ou outra Unidade Hospitalar.
Por fim, o juiz Paulo Feitoza solicita o encaminhamento da decisão ao MP-AM para eventual responsabilização dos governador Wilson Lima e demais agentes públicos envolvidos “com a perspectiva da responsabilização dos gestores da saúde do Estado do Amazonas, considerando-se o estado gravíssimo ao qual chegou a situação do Coronavírus”.
Ainda segundo o magistrado, a situação precária do Estado ganhou destaque na mídia nacional “tornando-se notória a omissão das autoridade públicas estaduais, concernentes às providências que não foram adotadas no tempo devido, nem utilizados os meios adequados, para evitar a gravidade do avanço da doença, com os sucessivos óbitos que vem ocorrendo. Tudo desprestigiando as medidas sanitárias adequadas para a contenção da evolução do vírus”.