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23 de novembro de 2024
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Proibição de venda ou distribuição de sacolas plásticas em Manaus vale a partir desta quinta

Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

Os estabelecimentos comerciais, localizados na capital amazonense, estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir desta quinta-feira, 20 de outubro. Conforme determina a Lei nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.

De acordo com a norma, os lojistas podem distribuir somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores. Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.

“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Fraxe.

Em nota, a Associação Amazonense de Supermercados afirma estar de acordo com a determinação, e ressalta que a venda não está proibida: “A Associação Amazonense de Supermercados – AMASE vem a público esclarecer o entendimento da Lei nº 2.799 de 13 de outubro de 2021 que com a sua alteração do parágrafo 1º diz:

“Art. 1º Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no Município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis.”. 

A medida foi tomada em razão de trazer menos prejuízo ao meio ambiente, com o descarte de sacolas que levaria até 100 anos ou mais para se decompor. Entretanto, vale ressaltar que a Lei NÃO proíbe a comercialização das Sacolas biodegradáveis. Nós da AMASE, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis, são a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. 

Sendo assim a comercialização (Vendas) das sacolas biodegradável é permitida por Lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não. Sempre primando pela busca em ofertar a seus consumidores os melhores benefícios, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos. “

O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 08h às 14h e não é preciso agendar.

A denúncia também pode ser feita por e-mail, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelos números 0800 092 1512 e 3215-4009.

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