O Conselho Municipal de Cultura (Concultura), órgão vinculado à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), da Prefeitura de Manaus, definiu, nesta quarta-feira, 9/11, o calendário de reuniões setoriais dos oito segmentos artísticos representados para tratar do processo da Lei Paulo Gustavo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubando Medida Provisória (MP) do governo federal que suspendia sua efetivação ainda neste ano.
O presidente do Concultura, Tenório Telles, informou que as reuniões já estavam programadas pela gestão do prefeito David Almeida antes da edição da MP. “Por isso, vamos retomar a agenda e cumprir, no tempo mínimo, as audiências públicas com os artistas locais para elaborarmos os editais da Prefeitura de Manaus, regulamentando os critérios de participação dentro do que prevê a lei federal”, ressaltou.
As reuniões setoriais vão ser realizadas na sede do Concultura, no Palácio Rio Branco, na avenida 7 de setembro, praça Dom Pedro II, nos dias e horários definidos: 22/11 – Dança (18h); 23/11 – Cultura Popular (14h) e Música (18h); 29/11 – Cultura Étnica (14h); 30/11 – Audiovisual (18h); 1º/12 – Literatura (14h) e Visuais (18h) e 6/12 – Teatro e Circo (18h).
Os conselheiros que vão mediar as reuniões são: Ricardo Moldes (Dança, Cultura Popular e Música), Ludimar Nunes (Cultura Étnica), Alan Gomes (Audiovisual), Dori Carvalho (Literatura), Dudson Carvalho (Artes Visuais), Madson Souza (Teatro e Circo) e os relatores: Fábio Mafra, conselheiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); Mônica Marques, conselheira de Dança; Aldemir Frank Botelho, conselheiro do segmento de Música; Vilma Alves, conselheira da Secretaria Municipal de Educação (Semed); Ana Darc, do Concultura; Luiz Alberto Barbosa, conselheiro da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom); e Sara Monteiro, conselheira da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).
Trâmites
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nessa terça-feira, 8, pela suspensão dos efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Na decisão descrita pela relatora, ministra Carmen Lúcia, fica estabelecido que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso. Ela considerou que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.