O Projeto de Lei 5326/19 altera a Lei de Migração para impedir o ingresso no Brasil de suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso, tráfico (de pessoas, drogas ou armas de fogo), exploração sexual infanto-juvenil, além de torcedores com histórico de violência em estádios.
Com a medida, além de não poderem ingressar no País, os suspeitos estarão sujeitos à repatriação ou deportação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, detalha ainda o procedimento administrativo da deportação, a ser instaurado pela Polícia Federal.
A proposta é de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT). Segundo ele, o projeto repete, com alguns ajustes, uma portaria do Ministério da Justiça que fixou regras sobre a deportação sumária de “pessoas perigosas” ou que tenham praticado atos contrários aos princípios constitucionais.
A Portaria 666/19, de julho deste ano, foi contestada por entidades de defesa de migrantes e refugiados, como o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur). A entidade alegou que a deportação sumária de suspeitos, ainda sem condenação judicial, viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados. Posteriormente, o Ministério da Justiça reviu o texto, acabando com a deportação sumária.
Favorável à Portaria 666/19, o deputado José Medeiros decidiu apresentar o projeto tornando lei a medida. “Caso passe a integrar o ordenamento jurídico, a proposição trará maior segurança jurídica, tanto às autoridades responsáveis pela aplicação das medidas, quanto às pessoas que respondam a procedimento de repatriação e deportação”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.