A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece as regras para a realização de eleição indireta destinada à escolha de governador e vice-governador do Estado. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora, organiza o processo que será conduzido pelos deputados estaduais diante da vacância simultânea dos cargos no Executivo.
Primeiramente, a adoção da medida ocorre após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, ocorrida nos dois últimos anos do mandato. Em seguida, conforme determina a Constituição Estadual, a escolha dos novos gestores deve ocorrer por meio de eleição indireta no prazo máximo de 30 dias, sendo realizada dentro do próprio Parlamento.
O texto aprovado define que a votação ocorrerá em Sessão Extraordinária, com participação exclusiva dos deputados estaduais, por meio de votação nominal e aberta. A legislação também regulamenta o procedimento previsto na Constituição do Estado, estabelecendo prazos, critérios de elegibilidade, registro de candidaturas e regras claras para o processo eleitoral.
Entre os requisitos, poderão disputar a eleição brasileiros que atendam às condições previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. A apresentação das candidatura será em chapa única. Portanto, sua composição terá governador e vice, sendo dispensada a convenção partidária, mas exigida a filiação regular.
Substituição de candidatos
Os pedidos de registro deverão ser protocolados junto à Mesa Diretora, acompanhados de documentos obrigatórios, como comprovação de escolaridade, identidade civil e certidões negativas. Caso haja pendências, os candidatos receberão notificação para efetuarem a regularização no prazo de até 24 horas. Haverá permissão para substituição de candidatos apenas em casos específicos, como morte ou indeferimento da candidatura.
Após o registro, a lista completa das chapas será divulgada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo. Isso garantirá transparência ao processo por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Também acontecerá a abertura do prazo mínimo de 48 horas para impugnações, que poderão ser apresentadas por candidatos, partidos ou pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Encerrada essa fase, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico antes da decisão final da Mesa Diretora sobre o deferimento das candidaturas. Eventuais recursos ainda passarão por análise através do Plenário da Casa, com decisão definitiva após o término da fase recursal.
Método de votação
A votação ocorrerá em dois turnos, caso necessário. No primeiro escrutínio, haverá eleição da chapa que alcançar maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas mais votadas. Desse modo, os deputados irão considerar vencedora aquela que obtiver maioria simples, desde que haja respeito no quórum mínimo de parlamentares. Em caso de empate, ocorrerá novas votações prevalecendo, ao final, o critério de idade do candidato a governador.
Durante todo o processo, os setores administrativos da Assembleia Legislativa do Amazonas funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados, para garantir o cumprimento rigoroso dos prazos, que não poderão ser suspensos.
Por fim, após a definição dos eleitos, a Mesa Diretora estabelecerá a data da posse, alinhada com os vencedores, que assumirão o comando do Executivo estadual apenas para concluir o mandato em curso.
