O humorista Antonio Tabet se manifestou na noite desta sexta-feira (25). Na ocasião, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou pela retirada de uma publicação feita por ele no X sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. A decisão também proibiu novas publicações com o mesmo conteúdo e estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Na postagem, publicada na quinta-feira (24), Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”, acompanhando a frase com uma imagem da santa. Posteriormente, a publicação do conteúdo rapidamente circulou nas redes sociais. Além disso, somou-se a informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na decisão, Mendonça afirmou, em análise preliminar, que a informação atribuída ao candidato não encontrava respaldo na realidade. O ministro considerou que a publicação de Tabet ultrapassava o campo da opinião política e apresentava como fato uma informação que classificou como falsa.
Após a decisão, a defesa de Tabet divulgou uma nota em que afirmou repudiar a determinação e anunciou que apresentará os recursos cabíveis. Os advogados argumentaram que o humorista não mencionou nominalmente Flávio Bolsonaro ou sua família na publicação.
“A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura”, afirmou a defesa.
Os advogados também sustentaram que a publicação era cabível de uma interpretação acomo manifestação de opinião e hipérbole retórica. Portanto, seria o contrário a divulgação de um fato apresentado como verdadeiro.
“A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um ‘fato objetivamente falso’ subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00”, diz a nota.
Decisão de Mendonça
A decisão de André Mendonça foi tomada após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Além da retirada da publicação de Tabet, o ministro determinou que o conteúdo não fosse novamente divulgado. Desse modo, Mendonça ordenou que o X retirasse o link caso a postagem permanecesse disponível. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
Mendonça também determinou medidas contra outras publicações relacionadas à mesma alegação. Em decisão posterior, o ministro ordenou que plataformas retirassem conteúdos. Para ele, as postagens atribuem a Flávio Bolsonaro ou à família dele a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

