Após o afastamento do juiz Jean Pimentel e do desembargador Elci Simões, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) se pronunciou sobre o caso. Em nota, o desembargador Jomar Fernandes disse que o momento requer serenidade e com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa.
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Em relação ao afastamento de dois magistrados desta Corte por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, na última sexta-feira (21/2), a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas destaca que o momento exige cautela e serenidade, permitindo que as investigações sigam seu curso com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa.
Reafirmamos nossa plena confiança no trabalho valoroso dos homens e mulheres que integram a Magistratura amazonense, profissionais que ingressaram na carreira por mérito e dedicam suas vidas à garantia dos direitos e à promoção da justiça.
Ressaltamos, ainda, que o Tribunal não é objeto de qualquer investigação e que os fatos serão devidamente esclarecidos com transparência e respeito às instituições.
Des. Jomar Fernandes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
O caso
O afastamento envolvendo os magistrados tem a ver com uma fraude que iniciou a partir de uma reclamação sobre títulos antigos da Eletrobras. A tentativa de cobrança indevida é de R$ 150 milhões.
Segundo as investigações, Bruno Eduardo Thome de Souza reivindicou os títulos e contratou o advogado José Luiz Silva, responsável pela correção dos cálculos sobre a dívida. Depois, contratou o perito Hernan Saunders Fernandes, responsável por atestar a autenticidade dos documentos.
A ação chegou à empresa, que contestou os documentos após perceber incoerências, pois os títulos estavam fora da validade. A Eletrobras levou o caso como tentativa de fraude até o juiz Jean Pimental, que atua em Presidente Figueiredo, região metropolitana de Manaus.
O magistrado, no entanto, decidiu a favor de Bruno e determinou o pagamento da empresa a ele. O processo ocorreu de forma rápida e, quando chegou ao desembargador Elci Simões, não houve autorização. Porém, dias depois o desembargador mudou sua posição e determinou o pagamento.
O caso parou na Corregedoria Nacional de Justiça e o ministro Mauro Campbell apontou irregularidades no trâmite. Segundo o ministro, não houve cautela no levantamento do valor, pois a expedição de alvarás não seguiu medidas necessárias que pudessem reduzir os riscos envolvidos na ação.
O CNJ determinou a restituição do montante, mas não houve ressarcimento de R$ 7 milhões. O caso gerou aprofundamento nas investigações e revelou a participação de empresas do ramo de obras e urbanização, serviço tecnológico, vajerista e advocatício.