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20 de agosto de 2026
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Audiência investiga naufrágio da Lima Abreu XV que deixou três mortos no Amazonas

Começou na manhã desta quinta-feira (20), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, a audiência de instrução do processo que apura o naufrágio da lancha Lima Abreu XV. A tragédia aconteceu em fevereiro deste ano, nas proximidades do Encontro das Águas, e deixou três pessoas mortas e outras desaparecidas.

O condutor da embarcação, Pedro José da Silva Gama, é réu no processo. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou o comandante por homicídio qualificado, sustentando que ele teria assumido o risco de provocar as mortes.

Durante a audiência, são ouvidas testemunhas apresentadas pela acusação e pela defesa. Entre as dez testemunhas, duas são menores de idade e prestam depoimento por meio do procedimento especial previsto na Lei da Escuta Protegida. Ao final, o réu passará por interrogatório.

No dia do acidente, a embarcação deixou o Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte quando naufragou na região onde os rios Negro e Solimões se encontram.

Segundo a denúncia do MPAM, testemunhas sobreviventes afirmaram que Pedro José conduzia a lancha em alta velocidade e teria disputado um “racha” com outra embarcação. Mesmo diante das condições adversas e dos pedidos dos passageiros para reduzir a velocidade, ele teria mantido o ritmo.

Ainda conforme o Ministério Público, sucessivas ondas atingiram a embarcação no Encontro das Águas, provocando a entrada de grande quantidade de água pela proa. O barco naufragou em poucos minutos, enquanto a quantidade insuficiente de coletes salva-vidas teria agravado a situação.

Dolo eventual

O MPAM sustenta que o comandante agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de provocar o resultado fatal. A denúncia aponta três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Após os depoimentos e o interrogatório, acusação e defesa terão prazo para apresentar as alegações finais. Depois disso, o juiz Fábio Lopes Alfaia deverá decidir se há elementos suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

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