9 de setembro de 2025
DestaquesPolítica

Barroso aceita pedido do TRE e adia eleições em Macapá

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, aceitou um pedido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e adiou as eleições municipais em Macapá, capital do estado, que aconteceriam junto com o primeiro turno em todo o país neste domingo (15) e com o segundo turno no dia 29. A decisão foi tomada na quarta-feira (11).

A definição tomada por Barroso agora vai a referendo, pelo plenário do TSE, nesta quinta-feira (12). O pedido de adiamento foi feito também na quarta pelo TRE-AP. Na ação, o tribunal argumentou que o adiamento deveria se dar “até o restabelecimento regular da energia elétrica” no município.

Ao analisar o pedido, Barroso decidiu que, tendo consultado todos os demais membros do tribunal, suspenderia “a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população.”

– Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior. Determino que sejam adotadas as providências para a exclusão da carga das urnas em todo o município – afirmou o ministro

Barroso também destacou que a legislação eleitoral permite a remarcação do pleito em caso de “impossibilidade fática de realização da votação” em seções eleitorais “em número significativo”. Segundo o ministro, cabe ao tribunal eleitoral local definir a nova data de votação.

Leia mais

Guerra do tráfico provoca execuções em série durante a madrugada em Itacoatiara

Matheus Valadares

Lula inaugura centro de cooperação policial na Amazônia e rejeita intervenção estrangeira

Matheus Valadares

Polícia Civil prende grupo com 110 kg de cocaína avaliados em R$ 8 milhões em Manaus

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!