O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o perÃodo de estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
Com a decisão, os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, terão direito à suspensão dos pagamentos. Também serão incluÃdos os inadimplentes de prestações devidas até 20 de março de 2020.
Para regularizar os pagamentos no futuro, os estudantes pagarão o saldo das parcelas suspensas de forma diluÃda nas restantes, sem cobrança de juros ou multas. Segundo a lei, o aluno não poderá ser inscrito em cadastro de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações com o fundo.
Os interessado em obter a suspensão dos pagamentos deverão manifestar interesse no banco onde realizaram o financiamento. A manifestação pode ser feita tanto de forma presencial quanto por meio dos canais eletrônicos de cada instituição.