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18 de setembro de 2025
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Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 1º, o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante o período de Ditadura Militar. Investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do inquérito das fake news, que investiga a disseminação de notícias falsas, o chefe do Executivo federal vetou o trecho que previa a punição a “comunicação enganosa em massa”, que, segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, consiste em “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Bolsonaro também vetou um trecho do PL que determinava punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação” sob a justificativa de que haveria dificuldade para definir “o que viria a ser manifestação pacífica”. Outro veto do presidente da República blinda militares. De acordo com o texto, os oficiais que cometerem crime contra o Estado democrático de Direito teriam a pena aumentada pela metade, somada à perda de patente ou da graduação. Bolsonaro alegou que isso colocaria os militares em situação mais gravosa, representando “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Também foi vetado o trecho que prevê aumento de pena em um terço caso os crimes contra o Estado democrático de Direito sejam cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público (neste caso, o servidor perderia sua função). De acordo com o governo, não se deve admitir uma pena mais grave para uma pessoa “pela simples condição de agente público em sentido amplo”. O Palácio do Planalto ainda barrou o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Parlamento movessem ação contra crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido por lei. Segundo o Executivo, isto não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”. Agora, cabe ao Congresso Nacional, em um prazo de 30 dias, analisar os vetos do presidente da República. Se isto não ocorrer neste período, o conjunto de dispositivos passa a travar a pauta do Congresso.

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