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9 de julho de 2026
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Bolsonaro torna oficial o projeto que regulamenta o Fundeb

O presidente da República,Jair Bolsonaro,e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, participam de cerimônia de assinatura de termos de autorização de uso de radiofrequências pelas empresas vencedoras das faixas do leilão do 5G, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a alteração da lei 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

Convertida na Lei 14.276, a proposta prevê que estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. A norma atualiza as regras do atual Fundeb e é importante para maior equidade redistributiva do fundo.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que a lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Os recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. A norma também prevê que, em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), deixa de ser obrigatório que a escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes na avaliação para receber a complementação-VAAR.

Um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente será implementado a partir de 2027 e terá como parâmetros as características sociodemográficas e econômicas.

VETO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com veto a um dispositivo, o que excepciona a regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados, DF e municípios, além das contas únicas instituídas especificamente com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.

– A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no art. 37 da Constituição, contrariando o conceito de conta única e específica de que trata o art. 21 da referida Lei, cujo objetivo é propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb – justificou a Secretaria Geral.

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