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8 de setembro de 2026
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Cármen Lúcia rebate confusão entre voto impresso e auditável em julgamento no STF

Cintra ainda argumentou que os supostos monitoramentos ilegais mencionados na denúncia ocorreram antes da posse de Ramagem no comando da Abin.

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) a fala do advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

Ao responder Cintra, a ministra destacou que voto impresso e voto auditável não são a mesma coisa. Segundo ela, as urnas eletrônicas são auditáveis desde 1996, quando começaram a ser utilizadas nas eleições.

“Essa confusão foi criada justamente para colocar em xeque a credibilidade do sistema eleitoral”, afirmou Cármen Lúcia, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado havia usado as duas expressões como sinônimos para justificar que Ramagem não participou da disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral. Após a intervenção da ministra, ele explicou que utilizou os termos dessa forma porque assim apareciam em conversas entre Bolsonaro e aliados, citadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na sustentação, Cintra ainda argumentou que os supostos monitoramentos ilegais mencionados na denúncia ocorreram antes da posse de Ramagem no comando da Abin. A sessão segue com a fala dos demais advogados de defesa.

 

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