O condutor da lancha “Lima Abreu XV”, Pedro José da Silva Gama, irá a Júri Popular pelo naufrágio que ocorreu no dia 13 de fevereiro no Encontro das Águas, em Manaus. A tragédia matou três pessoas e deixou desaparecidos.
Primeiramente, o proferimento da decisão de pronúncia ocorreu no dia 24 de setembro pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Pedro responderá por três homicídios simples, em concurso formal.
A pronúncia não representa condenação. Sendo assim, a responsabilidade criminal do acusado passará pela análise dos jurados durante o julgamento.
Justiça afasta qualificadoras
O juiz reconheceu a existência dos crimes e de indícios suficientes de autoria, mas afastou as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.
A discussão sobre as circunstâncias do naufrágio e eventual responsabilidade criminal do acusado será submetida ao Tribunal do Júri.
Acusado responderá em liberdade
A decisão também revogou a prisão preventiva de Pedro. Ele poderá responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
O acusado também está proibido de manter contato com familiares das vítimas e testemunhas do processo.
Naufrágio matou três pessoas
O acidente aconteceu em 13 de fevereiro de 2026, na região do Encontro das Águas, próximo ao bairro Mauazinho. A embarcação havia saído da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o comandante estaria em alta velocidade e teria participado de uma disputa com outra embarcação. Passageiros também teriam pedido a redução da velocidade.
O naufrágio provocou as mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira, além de deixar pessoas desaparecidas. A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.
