A proibição de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência dos usuários foi prorrogou até o dia 30 de setembro deste ano por conta da pandemia no novo coronavírus.
A medida consta no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira ( 31), que traz também a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais.
A Prefeitura informou que as medidas foram prorrogadas apesar dos números de casos e mortes tenham caído representativamente. O Amazonas possui, até esta segunda (31), mais de 120,2 mil casos confirmados do novo coronavírus, com mais de 3,6 mil óbitos pela doença.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.893 (abastecimento de água), nº 4.984 (suspensão de eventos) e nº 4.985 (teletrabalho).
Com relação ao abastecimento de água, proibida desde o dia 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água, limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social. Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa. Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
Pelo decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.
Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais também está assegurado até 30 de setembro. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).