A defesa do humorista Leo Lins afirmou que a condenação é equivalente a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio. O episódio em questão refere-se à condenação de oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas feitas em um vídeo postado no canal dele no YouTube.
Além disso, os advogados ressaltaram que o episódio representa um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, pois equiparam a condenação à censura, o que causa profunda preocupação.
Condenação de Leo Lins
Primeiramente, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vídeo, que zombava de diversas minorias, atingiu a marca de três milhões de visualizações. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30).
A Justiça atendeu ao pedido do MPF e determinou que Leo Lins cumpra a pena em regime fechado. Além da prisão, ele deverá pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão, equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Na decisão, a Justiça destacou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação.
“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas. Por fim, ele afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, afirma o documento.
O caso
O vídeo em questão mostra o humorista realizando, durante um show, uma série de piadas que atingiu:
- Negros
- Idosos
- Obesos
- Soropositivos
- Homossexuais
- Povos originários
- nordestinos
- Evangélicos
- Judeus
- Pessoas com deficiência.
Um ano após a postagem, em 2023, a Justiça determinou a suspensão do conteúdo, que já havia sido reproduzido mais de três milhões de vezes.
O texto da decisão ressalta que o vídeo estimula a propagação da intolerância e da violência verbal. Portanto, a Justiça afirmou que o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância. Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão está sujeita às restrições que a própria lei impõe. Assim, em casos de conflito entre o direito à liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz trecho da decisão.
Por fim, o réu ainda pode recorrer da sentença.
Segundo a assessoria de Leo Lins, “Leo Lins é comediante que atua profissionalmente dentro do gênero de humor conhecido por sua acidez e crítica social. O humorista irá se pronunciar sobre o caso em breve por meio de suas redes sociais oficiais”.