A diretora de uma escola municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi filmada ‘brincando’ com um pênis de borracha dentro da unidade de ensino. Como consequência, a secretaria afastou a profissional de suas funções rapidamente após a divulgação das imagens. Nas cenas, ela aparece parada em frente à porta entreaberta de uma sala de aula e, ao notar a saída de uma outra mulher do local, balança o objeto de borracha de forma inadequada.
O que aconteceu exatamente?
De acordo com as registros, a diretora chamou uma servidora do interior da escola e, em tom de brincadeira, afirmou: “Você não pode ver o que eu vou mostrar para [nome da mulher]. Fica aí”. Assim que a professora saiu da sala, ela mostrou o item de borracha enquanto o balançava, o que gerou grande polêmica.
Servidora afastada e outros investigados
Em nota oficial, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informou que analizou as imagens e ouviu a diretora na última sexta-feira, dia 23. Como resultado,a direção afastou a diretora de suas funções imediatamente. Além disso, um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar os fatos. Além da diretora, outros dois servidores também estão sendo investigados por possível participação na conduta considerada “incompatível” com os princípios éticos da instituição.
Quem assumirá o cargo?
Ainda segundo informações da prefeitura, um processo seletivo foi aberto nesta segunda-feira, dia 26, para a escolha de um novo gestor escolar. O objetivo é garantir a normalidade do funcionamento da unidade e preservar o ambiente de aprendizado.
Pasta repudia o caso
Na mesma nota, a Secretaria Municipal de Educação declarou que “repudia veementemente a conduta adotada” pela diretora. A secretaria reforçou que não aceita atitudes que violem os princípios de ética, respeito e responsabilidade que devem nortear os servidores públicos.
“Reafirmamos nosso compromisso com uma educação de qualidade e com a integridade das instituições escolares. Ressaltamos que a conduta apresentada não condiz com o Código dos Agentes Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, nem com as orientações institucionais repassadas às escolas da rede municipal”.