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11 de agosto de 2026
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DPE-AM e Procon Manaus recomendam fim da exigência de CPF para descontos em farmácias

Estabelecimentos terão 30 dias para se adequar às medidas; após o prazo, instituições preveem fiscalização e adoção das providências

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Procon Manaus assinaram, nesta terça-feira (11/8), uma recomendação conjunta. O documento orienta a fiscalização da exigência de dados pessoais dos consumidores, como o CPF, para a concessão de descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos.

Por isso, os estabelecimentos terão 30 dias para adequar suas práticas às medidas previstas na recomendação.

Defensoria e Procon reforçam proteção ao consumidor

A assinatura ocorreu na sede administrativa da Defensoria Pública, na avenida André Araújo, nº 679, bairro Aleixo.

Participaram da solenidade o defensor público-geral, Rafael Barbosa; a 2ª subdefensora pública-geral, Sarah Lobo; e a presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Onilda Silva.

Além deles, participaram o coordenador da Defensoria Digital, defensor público Arlindo Gonçalves; o defensor público e integrante do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Leonardo Aguiar; e o defensor público do Núcleo de Atendimento ao Idoso (Nuappi), Ali Assaad. Outras autoridades também acompanharam a solenidade.

Para o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a iniciativa tem caráter preventivo e pedagógico. Segundo ele, a medida fortalece a cooperação entre a Defensoria e o Procon Manaus na proteção dos consumidores.

“A Defensoria compreende o papel do consumidor e os direitos que esse papel envolve. Enquanto Instituição, não conseguiríamos realizar a fiscalização desses estabelecimentos de forma autônoma e é por isso que essa parceria com o Procon Manaus é importante. Nosso intuito é garantir que os cidadãos tenham seus direitos assegurados e se sintam protegidos ao realizar uma compra”, destacou.

Uso de informações pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 2020. A legislação estabelece regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais. O CPF está incluído nessa categoria.

Além disso, entre os princípios previstos pela LGPD estão a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento dessas informações.

A recomendação conjunta questiona a exigência do CPF ou de outros dados pessoais para a concessão de descontos. A medida vale para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Além disso, a Defensoria e o Procon Manaus questionam situações sem consentimento adequado. O mesmo vale para casos em que o consumidor não recebe informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento dos dados.

Segundo o defensor público e coordenador da Defensoria Digital, Arlindo Gonçalves, a atuação conjunta busca ampliar a transparência nas relações de consumo. Além disso, a medida pretende adequar as práticas comerciais às diretrizes da LGPD.

“Nesse momento, nós estamos unindo forças com o Procon Manaus e vamos aguardar o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos se adequem às nossas determinações. Ofertar descontos vinculados à exigência do CPF, principalmente em relação a produtos relacionados à saúde, viola os princípios que a legislação determina”, ressaltou.

Durante a elaboração da recomendação conjunta, a Defensoria Pública e o Procon Manaus notificaram três instituições. Foram comunicadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Assim, as instituições receberam os questionamentos apresentados pela Defensoria e pelo Procon Manaus.

Em ofício enviado à Defensoria, a ANPD informou que instaurou processo administrativo. Com isso, o órgão poderá acompanhar as providências necessárias e apurar possíveis irregularidades.

Por outro lado, a Anvisa e a Abrafarma destacaram que o CPF identifica o consumidor em diferentes bases de informação. Entre elas está o programa Aqui Tem Farmácia Popular.

No entanto, as duas instituições não responderam aos questionamentos sobre a exigência do CPF para a concessão de descontos.

O que determina a recomendação conjunta

As redes de farmácias e drogarias terão 30 dias para deixar de exigir o CPF como condição para conceder descontos. A regra também vale para qualquer outro dado pessoal.

Além disso, a exigência não poderá ocorrer sem o devido consentimento do consumidor. A medida se aplica à venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.

O documento também recomenda a revisão das políticas de privacidade. Da mesma forma, os estabelecimentos devem revisar suas práticas de tratamento de dados pessoais.

Dessa forma, a coleta deve ficar limitada às informações necessárias para cada finalidade. Além disso, as farmácias e drogarias deverão disponibilizar avisos claros e legíveis sobre a proteção dos dados dos clientes.

Esses avisos devem informar quais dados os estabelecimentos coletam. Também precisam explicar para quais finalidades as empresas utilizam essas informações.

Segundo a presidente do Procon Manaus, Onilda Silva, o prazo para adaptação tem caráter pedagógico.

Após os 30 dias, no entanto, as autoridades poderão adotar as medidas cabíveis. Entre elas está a propositura de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública.

Ela explica que a parceria com a instituição é fundamental. Dessa forma, a medida aproxima o acesso à Justiça da fiscalização realizada nos estabelecimentos.

Além disso, Onilda Silva reforça a importância da participação dos consumidores. Para ela, os relatos serão essenciais durante o período de adequação das farmácias e drogarias.

“É importante que os consumidores denunciem e reportem os estabelecimentos que continuam exigindo o CPF para conceder descontos. Existe um grande comércio na tratativa dos dados pessoais dos cidadãos e é essa a preocupação que tivemos durante a elaboração da recomendação. O resultado disso é a transparência e a livre vontade do cliente em ceder ou não seus dados pessoais”, pontuou.

Como e onde denunciar

Caso uma farmácia ou drogaria continue exigindo o CPF para conceder descontos, o consumidor poderá denunciar a situação.

Nesse caso, as denúncias podem ser encaminhadas ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) ou ao Procon Manaus.

Nudecon: Shopping Grande Circular, avenida Autaz Mirim, 3º andar, zona leste. O atendimento ocorre das 8h às 14h.

Dúvidas e denúncias: (92) 98559-1599.

Procon Manaus: Shopping Phelippe Daou, avenida Camapuã, nº 2.939, Cidade de Deus. Também é possível procurar a Galeria Espírito Santo, na rua 24 de Maio, nº 119, Centro. O atendimento ocorre das 8h às 14h.

Por fim, dúvidas e denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (92) 98802-3893.

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