A rede varejista Havan recebeu uma notificação oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Justiça obrigou a empresa a retirar do ar os vídeos do quadro “Amostradinhos do Mês”. As gravações exibiam rostos de pessoas flagradas cometendo furtos nas lojas.
Primeiramente, a ação da ANPD veio após denúncias de possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um político do PSOL de Santa Catarina apresentou a reclamação formal.
Vídeos Mostravam Suspeitos com Nitidez
Os vídeos eram publicados nos perfis oficiais da Havan e do empresário Luciano Hang. As imagens capturadas por câmeras de segurança mostravam, com nitidez, os rostos dos supostos infratores. A proposta satirizava o tradicional “funcionário do mês” e visava expor os envolvidos.
Luciano Hang chegou a afirmar: “A única forma de inibir é a vergonha”.
ANPD Exige Retirada Imediata
A ANPD exigiu a remoção imediata dos conteúdos. Em resposta, a Havan entrou com um pedido de reavaliação, ainda em análise. De acordo com a nota oficial do órgão, “a fiscalização está avaliando as informações prestadas e a regularidade da conduta da empresa”.
Campanha Reduziu Casos de Furto
Apesar da controvérsia, a Havan afirma que a campanha teve efeito prático. De acordo com fontes internas, os furtos nas lojas caíram cerca de 60% desde o início da divulgação, em agosto de 2024.
A empresa também alegou que só publicava os vídeos em casos de reincidência, o que indicaria um critério objetivo para as divulgações.
Multa pode chegar a R$ 50 Milhões
Caso a empresa descumpra a notificação, poderá ser multada em até R$ 50 milhões. O valor reforça a gravidade do tema e a necessidade de seguir as diretrizes da LGPD.
Debate jurídico
Por fim, o caso reacende o debate sobre os limites legais do uso de imagens captadas por câmeras de segurança. Especialistas discutem até que ponto empresas podem usar esse material para garantir a segurança patrimonial sem ferir o direito à privacidade.
Atualmente, a situação segue sob análise da ANPD. Portanto, a Havan aguarda a decisão final do órgão regulador.