22 de setembro de 2026
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Mãe e homem são absolvidos após filha admitir que inventou acusação de estupro em Manaus

Reprodução

A Justiça do Amazonas absolveu um industriário que permaneceu quase dois anos preso preventivamente após uma falsa acusação de estupro de vulnerável. Na ocasião, os magistrados absolveram o homem, a própria mãe da garota que inventou a acusação e também a recepcionista de um hotel.

A sentença partiu da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus. De acordo com a magistrada, as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para comprovar o crime denunciado.

Um dos principais pontos considerados no julgamento foi o depoimento da adolescente. Conforme os autos, durante a instrução processual, ela disse que planeou a situação para incriminar a própria mãe e provocar a prisão dela.

O caso teve origem em um conflito familiar. A mãe havia sido chamada pela escola devido às faltas frequentes da filha e, posteriormente, teria agredido a adolescente após encontrá-la com um namorado.

Após a discussão, a jovem procurou o industriário, que já fazia parte de seu convívio, e pediu ajuda. Segundo o processo, ele sugeriu levá-la a uma delegacia ou a um pronto-socorro, mas a adolescente teria insistido em ir a um motel para tomar banho.

Abordagem no motel

Antes de entrar no estabelecimento, a própria adolescente acionou o Conselho Tutelar. A informação chegou à Polícia Civil, que acompanhou o deslocamento e abordou os dois logo após a entrada no motel.

O episódio ocorreu na noite de 23 de maio de 2024, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus. Na ocasião, a recepcionista do estabelecimento também foi presa. Posteriormente, a mãe da adolescente foi localizada e detida em casa.

Os três tiveram as prisões mantidas em audiência de custódia e permaneceram presos preventivamente durante o processo.

Ao longo da ação, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) reconheceu a fragilidade dos elementos apresentados pela acusação e se manifestou favoravelmente ao pedido de soltura apresentado pelas defesas.

Na sentença, a Justiça concluiu que não havia prova segura da materialidade do delito e que os elementos produzidos durante a instrução não sustentavam a acusação.

Com a decisão, o industriário, a mãe da adolescente e a recepcionista foram absolvidos das acusações.

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