25.6 C
Manaus
19 de maio de 2025
BrasilDestaques

Justiça autoriza aborto em criança de 10 anos estuprada

A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A criança está com 3 meses de gestação.

A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Moreira Fernandes decidiu que a criança poderá interromper a gravidez mediante aborto ou parto imediato do feto.

Fernandes determinou que a menina tem direito à interrupção da gravidez porque a mesma foi fruto de estupro, o que é amparado pela legislação. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) também inseriu a vítima no programa de gestante de alto risco.

Em sua decisão, o juiz destacou que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”.

Fernandes também levou em consideração o desejo da criança, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”.

– Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu – argumentou.

A vítima segue sob tutela do estado, na capital Vitória. O Ministério Público está definindo em qual unidade de saúde será realizado o procedimento.

O abusador é tio da vítima e tem 33 anos. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O homem está foragido.

Leia mais

Prefeitura de Manaus realiza obras de alargamento de pista e recuperação de calçadas na avenida Lourenço Braga

Matheus Valadares

Prefeito de Manaus entrega o segundo Núcleo Operacional da Guarda Municipal e reforça estratégia de segurança pública

Matheus Valadares

Pai acusado de desaparecer com o próprio filho se pronuncia após criança voltar para a mãe em Manaus

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!