A Justiça Federal concedeu liminar em favor da Pixbet, suspendendo os efeitos da medida cautelar administrativa que havia determinado a paralisação de suas atividades no setor de apostas esportivas.
Posteriormente, o juiz federal plantonista Leonardo Tavares Saraiva proferiu a decisão, uma vez que entendeu que a suspensão da autorização se baseou em uma interpretação ambígua da norma regulatória, sem respaldo legal claro.
Vale destacar que a medida cautelar, expedida neste sábado, 30 de maio, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, alegava que a empresa não teria apresentado, no prazo de 90 dias, o relatório técnico exigido pela Portaria SPA/MF nº 722/2024.
No entanto, o magistrado considerou que a norma não especifica se o prazo deve ser contado a partir da autorização provisória ou da definitiva, já que esta última foi concedida à empresa apenas em abril de 2025.
Diante disso, a Justiça entendeu que o prazo deve iniciar com a autorização definitiva, pois é nesse momento que a empresa está plenamente habilitada.
Além disso, ao reconhecer o risco de prejuízos irreversíveis, como a impossibilidade de cumprir contratos publicitários relacionados a partidas do Campeonato Brasileiro, o juiz deferiu a liminar e determinou a retomada imediata das atividades da empresa.
Nesse sentido, o advogado Nelson Wilians, que representa a Pixbet na ação, afirmou: “A liminar reforça a importância da atuação responsável e equilibrada do poder público nas relações com o setor privado. Ademais, a decisão garante segurança jurídica às empresas que seguem as regras e, consequentemente, fortalece a confiança no ambiente regulatório brasileiro”.
Por fim, com a decisão, a Pixbet poderá continuar suas operações normalmente até nova manifestação da Justiça.
Atualmente, a empresa é patrocinadora máster do Flamengo, com um contrato de quatro anos firmado em 2024, consolidando-se, assim, como uma das principais patrocinadoras do futebol brasileiro.