A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) ceda um minuto de seu horário eleitoral para Roberto Cidade (União Brasil). A decisão está relacionada a uma propaganda exibida em 28 de agosto. O material associava uma empresa ligada à família do candidato a um suposto superfaturamento de R$ 50 milhões.
A determinação partiu doo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco. O processo é de número 0600999-73.2026.6.04.0000.
Segundo a decisão, a peça publicitária utilizou imagens de Roberto Cidade e Wilson Lima acompanhadas de uma matéria sobre contratos envolvendo uma empresa da família de Cidade. Sobre a publicação, a campanha acrescentou em destaque a expressão “SUPERFATURAMENTO”.
Para o magistrado, a associação apresentada na propaganda indicou, em análise preliminar, uma acusação grave sem comprovação suficiente, ultrapassando os limites admitidos para a crítica política durante o horário eleitoral. Por isso, além de determinar o direito de resposta, a Justiça proibiu a reapresentação do trecho questionado.
Um minuto no horário eleitoral
Com a decisão, Roberto Cidade terá um minuto para apresentar sua resposta no espaço destinado à campanha de Maria do Carmo.
A manifestação deverá ser exibida em rede, no bloco da tarde, dentro da faixa das 12h15 às 12h25. A medida permanece relacionada à decisão judicial sobre a propaganda questionada e não impede que os candidatos façam críticas uns aos outros durante a campanha, desde que respeitados os limites previstos pela legislação eleitoral.
O caso envolve uma propaganda veiculada em 28 de agosto. Conforme descrito nos autos, a peça apresentou a informação sobre contratos que somariam R$ 50 milhões. Consequentemente, houve a associação do conteúdo à expressão “SUPERFATURAMENTO”, o que levou a Justiça Eleitoral a considerar irregular a forma como a acusação foi apresentada.
A decisão é de caráter liminar, e a proibição da propaganda permanece até uma análise definitiva do mérito pela Justiça Eleitoral.
Campanha de Maria do Carmo
Procurada para comentar a decisão e informar se apresentará recurso ou adotará alguma medida no processo, a assessoria de Maria do Carmo não se manifestou. Todavia, o espaço segue em aberto.
A determinação ocorre durante a disputa pelo Governo do Amazonas e representa mais um episódio envolvendo o uso da propaganda eleitoral para críticas e acusações entre os candidatos.
