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2 de julho de 2026
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Justiça dá 10 dias para o Governo do Amazonas comprar vacina para 70% da população

A Justiça do Amazonas deu um prazo de 10 dias para que o Estado compre doses de vacinas suficientes para imunizar pelo menos 70% da população. Para essa compra, deverá ser usado o recurso de R$ 150 milhões disponíveis do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas.

A determinação foi da juíza federal Titular da 1a. Vara/AM, Jaiza Maria Pinto Fraxe e não cumprimento da medida pode acarretar multa diária de 50 mil.

Na decisão, a juíza cita que a compra já conta “com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a aquisição dessas vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra”. Ela afirmou também que o Supremo Tribunal Federal também liberou para que Estados e Municípios realizem a compra da vacina.

Ainda na decisão, a juíza afirma que uma vacinação em massa pode, inclusive, diminuir os gastos do Estado para o controle da doença. “Não se pode deixar de observar que haverá controle de leitos, de medicações, de oxigênio, de todo tipo de insumo que está gerando despesa e explosão de demandas e processos em relação ao Estado do Amazonas e sua população. Com a realização do controle epidemiológico por meio de vacinação em massa, recupera-se também a economia local, evidenciando-se, assim, razões econômicas, científicas e sanitárias pela concessão da liminar”, afirma um trecho do documento.

Em sua decisão, Fraxe citou a morte do cacique do Povo Indígena Juma. “Não posso deixar também de mencionar a quase extinção do Povo Indígena Juma, com a morte do seu último Cacique por COVID19 e a sobrevivência de apenas mais 3 de seus indivíduos. Populações tradicionais que carregam grande riqueza ancestral estão em vias de desaparecer, de modo que os fabricantes de imunizantes não irão se recusar a destinar alguns lotes do insumo a essa importantíssima região do planeta que carrega a maior sociobiodiversidade já conhecida pela humanidade, com incalculáveis valores agregados ao seu modo de vida ancestral e tradicional e profundo conhecimento dos princípios ativos da Amazônia”.

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