A Justiça Federal determinou que a Funai e a União apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão da demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada no sudoeste do Amazonas. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e visa acelerar um processo que está parado desde 2014.
A área, tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas Kokama e Tikuna, abrange territórios entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
Decisão destaca riscos à integridade territorial e ambiental da região
Na decisão, a Vara Federal de Tabatinga destacou que a demora no processo de demarcação agrava os riscos de invasões, conflitos fundiários e degradação ambiental, colocando em perigo os direitos constitucionais das comunidades indígenas.
Dessa forma, a liminar obriga a Funai a elaborar um plano com etapas definidas, prazos claros, fontes de financiamento e previsão de conclusão, além de enviar relatórios trimestrais com atualizações à Justiça.
União nega responsabilidade, mas Justiça reafirma dever constitucional
Apesar da União alegar que não tem responsabilidade na atual fase do processo, a Justiça rejeitou esse argumento. A decisão ressalta que tanto a União quanto a Funai possuem obrigação legal e constitucional no processo de demarcação, conforme estabelecido pelo artigo 231 da Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.
Para o Ministério Público Federal, essa decisão reconhece a morosidade do Estado brasileiro no atendimento aos direitos das comunidades tradicionais protegidos pela Constituição de 1988.
A ação civil pública tramita sob o número 1000592-22.2024.4.01.3201.
Conclusão: Justiça pressiona para que direitos indígenas sejam respeitados
Com essa medida, a Justiça Federal envia um sinal claro de cobrança pela efetividade das políticas públicas voltadas aos povos originários. A expectativa é que, com o cumprimento do cronograma exigido, a Terra Indígena Sururuá finalmente tenha sua demarcação concluída, garantindo segurança jurídica e proteção ambiental às populações locais.