A Justiça do Amazonas negou, nesta sexta-feira (27), o pedido da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido para afastar três jurados do 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi proferida pelo desembargador Cláudio Cesar Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a sentença de primeira instância.
O Garantido questionou a permanência dos jurados Matheus Foster Dias, Joana Ramalho Ortigão Corrêa e Adriano Azevedo Gomes de León, alegando suposta parcialidade e descumprimento do regulamento do festival. No entanto, o TJAM concluiu que não há provas suficientes para justificar o afastamento dos avaliadores.
Decisão prioriza continuidade do festival
Segundo o desembargador, os documentos apresentados pela associação não demonstraram de forma robusta a alegada parcialidade. Além disso, Roessing argumentou que a interrupção da banca avaliadora poderia causar um dano irreparável à continuidade do festival, considerado um dos eventos culturais mais importantes da região.
“O regulamento prevê mecanismos de substituição para casos de impedimento, o que não se aplica neste momento”, explicou o magistrado.
Recurso em avaliação
Embora haja negação do pedido afastamento, o caso ainda poderá ser reavaliado. O relator do processo no TJAM analisará o mérito do recurso apresentado pelo Garantido nos próximos dias. Por ora, os jurados impugnados seguem normalmente na banca avaliadora.
Portanto, o 58º Festival Folclórico de Parintins continua com sua programação de apresentações intacta. O evento, que celebra as tradições culturais do Amazonas e atrai milhares de espectadores, mantém seu calendário oficial sem alterações judiciais de última hora.