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6 de outubro de 2026
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Lei no Amazonas garante direitos aos consumidores em estabelecimentos culturais e de entretenimento

Foto: Divulgação/Manauscult

Em 2019, foi sancionada no Amazonas a Lei 4.782, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos permitirem a entrada de consumidores com água e alimentos adquiridos em outros locais.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou recentemente uma portaria nacional para autorizar a entrada de garrafas de água pessoais em shows, como medida de segurança após a trágica morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro.

A legislação amazonense abrange cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estádios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados. Além de permitir a entrada de alimentos e água, a lei estabelece restrições, como a proibição de produtos destinados à revenda, embalagens que representem riscos à saúde, inflamáveis, explosivos e bebidas alcoólicas.

A lei ainda concede aos estabelecimentos patrocinados por uma marca específica o direito de restringir o acesso a alimentos de concorrentes diretos.

O descumprimento da lei pode resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sendo passível de aplicação em dobro em caso de reincidência.

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