Uma lei municipal promulgada na última terça-feira (19) em Maceió, capital de Alagoas, obriga que mulheres que vão realizar abortos nos casos permitidos em lei vejam imagens do feto antes da realização do procedimento. A norma foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (20).
Proposta pelo vereador conservador Leonardo Dias (PL), a legislação estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos da rede municipal de saúde de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo.
De acordo com o texto da lei, equipes de saúde terão que apresentar, “de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana”. Além disso, os profissionais deverão “demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo”.
A norma também estabelece que os profissionais de saúde terão que “explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo” e “apresentar todos os possíveis efeitos colaterais” da prática, como, por exemplo, perfuração do útero, ruptura do colo uterino, entre outros.
A lei destaca, por fim, que, caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando comunique o fato à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.
Aprovada em fevereiro deste ano com 22 votos a favor e uma abstenção na Câmara Municipal de Maceió, a norma não foi sancionada pelo prefeito João Henrique Caldas (PL) como é praxe das legislações municipais, mas acabou sendo promulgada pelo próprio Legislativo em decorrência da ausência de manifestação do chefe do Executivo municipal sobre a lei.